Alguns princípios da Constituição de 1934:
Direitos
culturais:
- O direito de todos à educação, com a determinação de que esta desenvolvesse a consciência da solidariedade humana;
- A obrigatoriedade e gratuidade do ensino primário, inclusive para os adultos, e intenção à gratuidade do ensino imediato ao primário;
- O ensino religioso facultativo, respeitando a crença do aluno;
- A liberdade de ensinar e garantia da cátedra.
- O princípio da igualdade perante a lei, instituindo que não haveria privilégios, nem distinções, por motivo de nascimento, sexo, raça, profissão própria ou dos pais, riqueza, classe social, crença religiosa ou ideias políticas;
- A proibição da pena de caráter perpétuo;
- A assistência judiciária para os desprovidos financeiramente;
- Que a todo cidadão legitimidade para pleitear a declaração de utilidade ou anulação dos atos lesivos do patrimônio da União, dos Estados ou dos Municípios;
- A proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil;
- Receber um salário mínimo capaz de satisfazer à necessidades normais do trabalhador;
- A limitação do trabalho a oito horas diárias, só prorrogáveis nos casos previstos pela lei;
- A proibição de trabalho a
menores de 14 anos, de trabalho noturno a menores de 16 anos em
indústrias insalubres a menores de 18 anos e a mulheres;
- Fonte: http://www.sohistoria.com.br/ef2/eravargas/p1.php
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