sábado, 28 de maio de 2016




Alguns princípios da Constituição de 1934:

Direitos culturais:
  • O direito de todos à educação, com a determinação de que esta desenvolvesse a consciência da solidariedade humana;
  • A obrigatoriedade e gratuidade do ensino primário, inclusive para os adultos, e intenção à gratuidade do ensino imediato ao primário;
  • O ensino religioso facultativo, respeitando a crença do aluno;
  • A liberdade de ensinar e garantia da cátedra.
A Constituição de 1934 ainda garante ao cidadão:
  • O princípio da igualdade perante a lei, instituindo que não haveria privilégios, nem distinções, por motivo de nascimento, sexo, raça, profissão própria ou dos pais, riqueza, classe social, crença religiosa ou ideias políticas; 
  • A proibição da pena de caráter perpétuo; 
  • A assistência judiciária para os desprovidos financeiramente;
  • Que a todo cidadão legitimidade para pleitear a declaração de utilidade ou anulação dos atos lesivos do patrimônio da União, dos Estados ou dos Municípios;
  • A proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil;
  • Receber um salário mínimo capaz de satisfazer à necessidades normais do trabalhador;
  •  A limitação do trabalho a oito horas diárias, só prorrogáveis nos casos previstos pela lei;
  • A proibição de trabalho a menores de 14 anos, de trabalho noturno a menores de 16 anos em indústrias insalubres a menores de 18 anos e a mulheres; 

  •  Fonte: http://www.sohistoria.com.br/ef2/eravargas/p1.php

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